Art. 32. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária.
Atendimento: Das 08:00 as 13:00 hs de segunda a sexta-feira
Contato: saude@governadorluizorhca.ma.gov.br / (99)984352544
Endereço: Praça João Gonçalves, 00, Centro, Governador Luiz Rocha, MA
Secretaria Municipal de Saúde
Vanessa Nascimento de Oliveira